Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6037831-45.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSENILDO RODRIGUES DE LIMA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Diante da ausência de disponibilização do recurso para este juízo, houve o sequestro da verba, referente aos honorários sucumbenciais (ID:26455830) (CONTA JUDICIAL ID: 072026000106167120), assim, DETERMINO: 1.Expeçã-se alvará em favor da sociedade de advogados SANTOS & RÉUS - ADVOGADOS ASSOCIADOS–OAB/AP nº 336-SS/AP, inscrita no CNPJ sob o nº 45.703.094/0001-01, para levantamento dos honorários no valor de R$956,04 sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados em ID 27029700. Após, tudo cumprido, intimar a parte credora, no prazo 05 dias, para ciência, decorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos concluso para sentença de extinção. Intimem-se. Macapá/AP, 30 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)