Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6074849-03.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: VALDOMIRO DOS SANTOS RIBEIRO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se o processo. Com a manifestação do credor, desarquive-se, evolua-se a classe e cumpra-se a sentença. 7. Macapá/AP, 30 de março de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)