Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6002602-18.2025.8.03.0003.
REQUERENTE: MANOEL ROCHA DOS SANTOS SENTENÇA/MANDADO Manoel Rocha dos Santos ajuizou Ação de Retificação de Registro Civil. Alegou que o nome de sua mãe consta como “Maria de Nazaré Rocha dos Santos”, quando o correto é “Maria de Nazaré Rocha Melo”, em razão de alteração decorrente de casamento. Esse equívoco tem gerado transtornos, pois, diante do erro, o documento não tem sido aceito por órgãos públicos e instituições. Tentou resolver o problema administrativamente, por intermédio da Defensoria Pública, no entanto, não teve êxito no pleito. O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (27109409). A parte autora juntou aos autos sua carteira de identidade, certidão de nascimento, a carteira de identidade de sua mãe e requerimento feito pela Defensoria Pública. Pelo que se observa, consta na certidão de nascimento, emitida em 13/3/1976, e na carteira de identidade da parte autora o nome da mãe como Maria de Nazaré Rocha dos Santos; já na carteira de identidade da mãe consta o nome Maria de Nazaré Rocha Melo. Ao que tudo indica, ao tempo do registro de nascimento da parte autora, o nome da mãe era Maria de Nazaré Rocha dos Santos, e assim constou em seu assento. Anos depois, a mãe casou e alterou o seu nome; contudo, esse dado não foi alterado no assento de nascimento da parte autora. A retificação registral tem por finalidade assegurar que os registros públicos reflitam fielmente a realidade fática e jurídica, preservando a segurança jurídica, a veracidade dos assentos e a tutela dos direitos da personalidade. A divergência encontra-se devidamente comprovada por documentação idônea, não havendo indícios de fraude, má-fé ou prejuízo a terceiros. Ressalte-se que a retificação pretendida não implica alteração da filiação, mas tão somente a atualização do nome da mãe, de modo a refletir a realidade atual, sendo medida que preserva a veracidade dos registros públicos e a segurança jurídica.
AUTORA: MANOEL ROCHA DOS SANTOS CPF: 433.598.332-87 Endereço: Avenida Antônio Carpina, s/nº, Centro, Mazagão-AP, CEP: 68940-000 Telefone: (96) 99114-5578 OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Diante do exposto, julgo procedente o pedido, determinando a retificação no assento de nascimento da parte autora para constar o nome da mãe como Maria de Nazaré Rocha Melo, conforme descrito na carteira de identidade. Expedir mandado para o Cartório Brazão-Único Ofício da Comarca de Afuá, para retificar no assento de nascimento de Manoel Rocha dos Santos o nome da mãe para Maria de Nazaré Rocha Melo; e expedir nova certidão de nascimento com o dado retificado. Instruir o mandado com a certidão de nascimento da parte autora (25412412) e carteira de identidade de Maria de Nazaré Rocha Melo (25412414), mãe da parte autora, para fins de extração de dados. Sem custas ou emolumentos. Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Intimar. Serve esta sentença como mandado. Mazagão/AP, 30 de março de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE