Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ROSA MARIA DO ROSARIO PEREIRA
REQUERIDO: ELDIRENE MIRANDA ALMEIDA DECISÃO A parte exequente, por intermédio de sua patrona, noticiou a celebração de composição amigável entre as partes, colacionando o respectivo termo de acordo ao ID 26109078. Compulsando os autos, verifico que a parte executada não possui advogado constituído. Assim, visando resguardar a validade da manifestação de vontade, bem como prevenir eventuais nulidades, entendo prudente a ratificação pessoal dos termos da avença.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6014571-36.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Nota Promissória] Diante do exposto: Intime-se a parte executada, preferencialmente por meio do aplicativo “WhatsApp”, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o termo de acordo de ID 26109078, ratificando expressamente os seus termos. Decorrido o prazo com a devida ratificação, ou transcorrido in albis, retornem os autos conclusos para análise e eventual homologação. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.