Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6036120-05.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ANTONIO LIMA DE ARAUJO
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Expeça-se certidão judicial de existência de débito das custas judiciais, nos termos do art. 7º do Provimento nº 047/2022- CGJ, bem como certidão de dívida ativa em nome da parte requerida. I - numero do processo judicial; II - identificação do Juízo de origem; III - nome do devedor pessoa física ou jurídica; IV- CPF ou CNPJ; V - nacionalidade, estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicilio, endereço eletrônico e demais informações cadastrais se existentes nos autos; VI - nome do advogado, numero do registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço eletrônico; VII - valor total do debito processual. Após, a certidão de dívida deverá ser encaminhada à Corregedoria Geral do TJAP via SEI para fins de protesto, bem como a certidão de dívida a Procuradoria-Geral do Estado do Amapá e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)