Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6064752-75.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ANTONIO BARBOSA FILHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO A parte requerida apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte autora, sob o argumento de que não estariam em conformidade com os termos da sentença. Intimada, a parte autora manifestou concordância com os cálculos apresentados pela parte requerida. Verifica-se, também, que o cálculo da contribuição previdenciária está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP no 1.268.737), que prescreve que os valores a serem retidos a título da referida contribuição devem ser calculados sobre somente o valor bruto corrigido monetariamente, com a aplicação dos juros moratórios somente a após o destaque do valor da contribuição previdenciária.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados (id 26804098), devendo ser procedido da seguinte forma: Expedir PRECATÓRIO no valor de R$ 34.714,02. Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Macapá/AP, 27 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.