Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6062383-11.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSIANE SILVA DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Preclusa a manifestação da parte autora para junta aos autos guia de recolhimento, no valor de R$ 801,91, (contribuição previdenciária devida ao INSS). Visualizo que já houve a liberação do alvará de levantamento em favor da parte autora sob id 23307297 Desse modo, DETERMINO:
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a parte autora, pessolamente, para no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos guia de recolhimento do INSS, sob pena de aplicação de multa. Macapá/AP, 27 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.