Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057752-05.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: LUCICLEUMA DE FREITAS MATOS TRINDADE
EXECUTADO: IVAM PENAFORT DE SOUSA DECISÃO Proferida decisão determinando a expedição de ofício à SAMF/AP para apresentação das consignações obrigatórias e facultativas do contracheque da parte executada IVAM PENAFORT DE SOUSA (ID 4288250). A Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá - DIGEP-AP foi intimada para apresentar as referidas informações (ID 5809441/ID 19609567), tendo apresentado resposta (ID 22017140). Posteriormente, foi proferida nova decisão determinando a expedição de ofício à DIGEP-AP, a fim de que fossem prestadas informações complementares (ID 23846009), cuja resposta também foi juntada aos autos (ID 25693632). A parte credora reiterou o pedido de inclusão de descontos de R$ 500,00 (quinhentos reais) em 14 parcelas mensais, em favor da exequente, em substituição aos descontos encerrados no mês de julho/2025, a serem realizados diretamente na folha de pagamento do executado (ID 26479524). Pois bem. Evidenciado equívoco na resposta apresentada pela DIGEP-AP, especialmente em relação ao item 2, determino a renovação do ofício expedido anteriormente (ID 23846009), com destaque de que a renovação se refere, especialmente, à correção do equívoco quanto à resposta do item 2. Juntada nova resposta da DIGEP-AP, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, encaminhar o processo para a lista de decisão. Cumprir conforme determinado. Macapá/AP, 27 de março de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)