Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020267-05.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
EXECUTADO: M J S DE ALMEIDA LTDA - EPP, MARTA JUSSARA SILVA DE ALMEIDA DECISÃO A cessão de crédito É o negócio jurídico em virtude do qual o credor transfere a outrem a sua qualidade creditória contra o devedor recebendo o cessionário o direito respectivo, com todos os acessórios e todas as garantias. O credor, como é, efetivamente, livre de dispor de seu crédito, não necessita da anuência do devedor para transferi-lo a terceiro. Além do que, não havendo cláusula do incessibilidade do crédito, o devedor não pode se opor. Assim, PROCEDA a INTIMAÇÃO do devedor para ciência de que a obrigação foi transferida para SICOOB ARACOOP, registre-se no sistema pje a alteração no polo ativo, em seguida,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o cessionário para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Macapá/AP, 27 de março de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.