Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000334-41.2023.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: LARISSIANE DO NASCIMENTO ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). A lei processual estabelece, no art. 924, II do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor. Na espécie, a parte demandada quitou o débito reclamado, conforme id 25144474, cuja parte credora concordou e pediu expedição de alvará de levantamento (id 27437603). Do exposto, declaro extinto o cumprimento da sentença, na forma do no art. 924, II do CPC. Publicada e registrada neste ato. Dispensável a intimação das partes. Transitada em julgado, por preclusão lógica. 1) Transferir pra conta judicial R$ 1.824,61 1.1) Expeça-se alvará de levantamento em nome do credor, conforme id 25344228. 2)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor, eletronicamente. Prazo: 2 dias. Arquivem-se. Oiapoque/AP, 27 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.