Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6008052-76.2024.8.03.0002.
EXEQUENTE: PMZ DISTRIBUIDORA S.A
EXECUTADO: GABY & ALE TRANSPORTES LTDA DESPACHO A parte credora requereu, dentre outras medidas, a expedição de ofício ao credor fiduciário do veículo FIAT/TORO FREEDOM, placa QLP1F54, localizado via RENAJUD. Do espelho da consulta RENAJUD (ID 24048664) verifica-se a existência de restrição por alienação fiduciária, sem, contudo, constar a qualificação completa da instituição financeira credora. Considerando que a identificação do credor fiduciário constitui informação acessível à própria parte interessada mediante requerimento administrativo junto ao órgão de trânsito competente (DETRAN), não se mostra, neste momento, necessária a intervenção judicial para tal finalidade. Assim,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos a qualificação do credor fiduciário do veículo descrito nos autos (nome empresarial, CNPJ e endereço), a fim de viabilizar eventual deliberação acerca dos pedidos formulados. Fica consignado que somente em caso de negativa ou ausência de resposta pelo órgão administrativo, devidamente comprovada nos autos, é que se analisará a necessidade de atuação judicial para obtenção das informações. Informados os dados, oficie-se ao credor fiduciário para que informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, os dados referentes ao contrato de financiamento do veículo, com o respectivo saldo credor e devedor. Com a resposta, intime-se a parte exequente para requerer o que entender petinente ao prosseguimento do processo. Prazo: 5 (cinco) dias. Intime-se. Santana/AP, 11 de fevereiro de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juíza de Direito da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.