Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6016300-34.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE BANDEIRA NETO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. A executada apresentou impugnação aos cálculos (ID 25618809). Todavia, verifica-se que a referida manifestação é intempestiva, razão pela qual não a conheço. Não obstante, ao compulsar os autos, constata-se a existência de divergência entre os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 20692347) e aqueles apresentados pela Fazenda Pública (ID 25618811), os quais, segundo alegado, estariam em desacordo com os parâmetros fixados na sentença (ID 15384119). Ressalte-se que, embora operada a preclusão temporal para a parte executada, incumbe ao juízo zelar pela correta apuração do valor devido, especialmente em se tratando de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não sendo possível a homologação de valores em desconformidade com o título judicial. Diante disso, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para a fim de que elabore parecer confrontando os parâmetros fixados na sentença de ID 15384119 e cálculos de ID 20692347 e 25618811, apresentando planilha, caso constatado que as planilhas juntadas pelas partes não tenham obedecido aos parâmetros da sentença. Após o retorno dos autos, intime-se as parte para manifestação, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.