Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6025054-28.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: JOELSON AMARAL CARMO SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por DOMESTILAR LTDA, em face de JOELSON AMARAL CARMO, em que as partes entabularam acordo, conforme documentação constante dos autos. Assim, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação delas. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas processuais remanescentes dispensadas, em conformidade com o art. 90, §3º, do CPC. Honorários já abrangidos pelo acordo. Arquivem-se os autos, eis que as partes renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Importante ressaltar que o prazo prescricional fica suspenso até o dia programado para pagamento da última parcela do acordo, como se suspenso ficasse o presente feito. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 27 de março de 2026. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.