FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA
OAB/AP 3557·CPF·Representa: Autor
CARLOS ANDREY ALENCAR CHAVES
OAB/AP 3058·CPF·Representa: Autor
ROGERIO LOVIZETTO GONCALVES LEITE
OAB/SP 315768·CPF·Representa: Autor
MORENO DE OLIVEIRA TAVORA
OAB/AP 1742·CPF·Representa: Autor
DIEGO FRANCISCO DE OLIVEIRA LIMA
OAB/AP 3557·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000469-63.2015.8.03.0001.
REQUERENTE: A R FILHO & CIA LTDA
REQUERIDO: FORTUNEE ANDRE TAWIL, TEREZA MARIA DE OLIVEIRA ZORZAL, ED FORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I DECISÃO Face o decurso do prazo da suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente e, não havendo, manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000469-63.2015.8.03.0001.
REQUERENTE: A R FILHO & CIA LTDA
REQUERIDO: FORTUNEE ANDRE TAWIL, TEREZA MARIA DE OLIVEIRA ZORZAL, ED FORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do Credor dos valores informados na certidão de ID 14298331, com acréscimos legais e posterior encerramento da conta judicial. Considerando os anos de tramitação do feito sendo que os valores acima levantados foram bloqueados no ano de 2018 e mais nada foi encontrado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921 do CPC. Dê ciência as partes. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de fevereiro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000469-63.2015.8.03.0001.
REQUERENTE: A R FILHO & CIA LTDA
REQUERIDO: FORTUNEE ANDRE TAWIL, TEREZA MARIA DE OLIVEIRA ZORZAL, ED FORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do Credor dos valores informados na certidão de ID 14298331, com acréscimos legais e posterior encerramento da conta judicial. Considerando os anos de tramitação do feito sendo que os valores acima levantados foram bloqueados no ano de 2018 e mais nada foi encontrado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921 do CPC. Dê ciência as partes. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de fevereiro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000469-63.2015.8.03.0001.
REQUERENTE: A R FILHO & CIA LTDA
REQUERIDO: FORTUNEE ANDRE TAWIL, TEREZA MARIA DE OLIVEIRA ZORZAL, ED FORT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA - EXODUS I DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor do Credor dos valores informados na certidão de ID 14298331, com acréscimos legais e posterior encerramento da conta judicial. Considerando os anos de tramitação do feito sendo que os valores acima levantados foram bloqueados no ano de 2018 e mais nada foi encontrado, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921 do CPC. Dê ciência as partes. Cumpra-se. Macapá/AP, 17 de fevereiro de 2025. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)