Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000529-25.2018.8.03.0003.
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO AMAPA S/A
EXECUTADO: DAIANA OLIVEIRA DE ARAUJO DECISÃO Decorridos mais de trinta dias desde a efetivação do bloqueio da quantia de R$ 57,59 (cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), não houve impugnação; portanto, transferir a referida quantia para a conta judicial vinculada a estes autos. Feita a transferência, expedir alvará para levantamento, sem retenções, da quantia de R$ 57,59 (cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), mais eventuais rendimentos, em nome da exequente, conforme manifestação de ID 26741436,intimando-a em seguida para retirá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Bloquear e penhorar nas contas da executada, via SisbaJud, a quantia atualizada de R$ 5.095,35 (cinco mil e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos), conforme cálculo juntando no ID 26741439. Mazagão/AP, 26 de março de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)