Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005440-49.2019.8.03.0002.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Execução fiscal. Nos autos da ação de embargos de terceiro n. 6005911-84.2024.8.03.0002, foi proferida sentença julgando JULGO PROCEDENTE a pretensão de JOÃO TOMÁS SILVESTRE DE FREITAS CARVALHO e FERNANDA CRISTINA DIAS LOPES SILVESTRE, para tornar sem efeito a constrição sobre “Apartamento nº 501, do Edifício Saint Sebastien, situado na Rua Estrela, nº 100, bairro de Casa Amarela, Recife/PE. A restrição mencionada é oriunda desta execução fiscal. Além disso, a 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata/PE informou que o imóvel de Matrícula nº 3367 do 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho/PE, foi arrematado em hasta pública. Todavia, consta averbação de indisponibilidade oriunda desta execução fiscal. Em relação à demanda oriunda da Justiça do Trabalho, verifica-se que, em princípio, o produto da arrematação realizada na Justiça Trabalhista mostra-se suficiente para destinar parte do valor a este Juízo da Execução Fiscal. Contudo, não há informações prestadas pelo exequente, pelo executado ou pelo Juízo Trabalhista acerca de eventual reserva de valores destinada a esta Execução Fiscal.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, determino: 1) Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício de Recife/PE para que promova a baixa na restrição proveniente desta execução fiscal, a qual foi averbada na matrícula do “Apartamento nº 501, do Edifício Saint Sebastien, situado na Rua Estrela, nº 100, bairro de Casa Amarela, Recife/PE, matrícula n. 12.763 (antiga matrícula nº 57.376 do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Recife). 2) Intime-se o exequente, ESTADO DO AMAPÁ, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o pedido de liberação da indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 3367, registrado no 1º Ofício do Cabo de Santo Agostinho/PE, 2.1) Vindo a manifestação do ESTADO DO AMAPÁ, voltem os autos conclusos, ocasião em que serão apreciadas as questões relativas ao levantamento da constrição e à eventual reserva de valores. Cumpra-se. Intimem-se. Santana/AP, 15 de dezembro de 2025. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.