Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
22/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
22/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
18/06/2026, 00:01
Decurso de Prazo
18/06/2026, 00:01
Decurso de Prazo
27/05/2026, 00:01
Publicação
25/05/2026, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Intimação da Decisão Monocrática Terminativa - Clique no link ao lado para acessar o teor da comunicação.
22/05/2026, 00:00
Expedição de documento
13/05/2026, 20:42
Não Conhecimento de recurso (Apelação)
11/05/2026, 11:19
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 09:33
Remessa (em diligência)
30/04/2026, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2026, 11:31
Decurso de Prazo
30/04/2026, 11:30
Confirmada
06/04/2026, 06:01
Publicação
31/03/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 19:33
Ato ordinatório
27/03/2026, 09:48
Expedida/certificada
27/03/2026, 09:47
Recebimento
27/03/2026, 07:58
Remessa (em diligência)
26/03/2026, 15:10
Mero expediente
23/03/2026, 14:13
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 10:08
Remessa (em diligência)
16/03/2026, 10:43
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 10:42
Decurso de Prazo
16/03/2026, 10:42
Publicação
02/03/2026, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 19:33
Ato ordinatório
27/02/2026, 10:10
Recebimento
27/02/2026, 09:55
Remessa (em diligência)
27/02/2026, 08:55
Mero expediente
26/02/2026, 11:58
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 11:03
Remessa (em diligência)
19/02/2026, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 10:56
Documento (Outros documentos)
19/02/2026, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2026, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2025, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2025, 11:26
Recebimento
27/05/2025, 09:41
Remessa (em diligência)
22/05/2025, 10:49
Mero expediente
22/05/2025, 09:08
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 07:54
Remessa (em diligência)
04/04/2025, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 11:57
Documento (Carta precatória)
04/04/2025, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 11:44
Recebimento
05/02/2025, 09:11
Remessa (em diligência)
03/02/2025, 17:08
Mero expediente
30/01/2025, 12:21
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 10:10
Remessa (em diligência)
09/01/2025, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2025, 09:04
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 10:44
Expedição de documento (Certidão)
30/08/2024, 11:13
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2024, 10:08
Recebimento
20/08/2024, 07:50
Remessa (em diligência)
19/08/2024, 13:22
Mero expediente
19/08/2024, 11:17
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 09:25
Remessa (em diligência)
14/08/2024, 09:17
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:38
Expedição de documento (Carta precatória)
07/06/2024, 12:54
Recebimento
28/05/2024, 08:21
Remessa (em diligência)
27/05/2024, 14:33
Mero expediente
27/05/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 12:56
Remessa (em diligência)
23/05/2024, 12:52
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:33
Confirmada
16/05/2024, 06:01
Publicação
07/05/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 17:33
Ato ordinatório
06/05/2024, 14:19
Expedida/certificada
06/05/2024, 14:19
Expedida/certificada
06/05/2024, 14:18
Recebimento
02/05/2024, 08:12
Remessa (em diligência)
25/04/2024, 07:51
Mero expediente
24/04/2024, 15:10
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 12:17
Remessa (em diligência)
17/04/2024, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2024, 11:59
Mandado (entregue ao destinatário)
15/04/2024, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2024, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 15:52
Recebimento
20/02/2024, 08:01
Remessa (em diligência)
15/02/2024, 14:42
Mero expediente
15/02/2024, 11:20
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 09:16
Remessa (em diligência)
24/11/2023, 08:36
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
23/11/2023, 14:48
Confirmada
19/11/2023, 06:01
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 12:30
Publicação
10/11/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018904-80.2018.8.03.0001.
Apelante: MARIA SIMONE MORAES SANTOS Advogado(a): AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO - 1576AP
Apelado: LIDIA COELHO RIBEIRO Advogado(a): RICARDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - 4645AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DESPACHO: Em razão do falecimento da parte apelada, o seu Advogado solicitou o arquivamento do feito (mov. 394). Ocorre, todavia, que a morte da parte ré não acarreta a extinção do processo, e sim a sucessão pelo seu espólio ou sucessores, incumbindo à parte autora indicá-los, consoante dispõe os arts.110 c/c 311, §1º e 2º, ambos do CPC.Assim,
Nº do Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL intime-se a Apelante para, no prazo de 15 dias, indicar os responsáveis pela sucessão processual.
10/11/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 18:26
Ato ordinatório
09/11/2023, 12:12
Expedida/certificada
09/11/2023, 12:12
Expedida/certificada
09/11/2023, 12:11
Recebimento
09/11/2023, 09:10
Remessa (em diligência)
07/11/2023, 16:23
Mero expediente
07/11/2023, 13:24
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 08:54
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 17:39
Remessa (em diligência)
31/10/2023, 14:15
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2023, 14:14
Recebimento
30/10/2023, 08:40
Remessa (em diligência)
27/10/2023, 13:56
Distribuição (prevenção)
27/10/2023, 13:13
Distribuição (prevenção)
27/10/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018904-80.2018.8.03.0001.
Autora: MARIA SIMONE MORAES SANTOS Advogado(a): AUGUSTO CEZAR TAVARES BARRETO - 1576AP Parte Ré: LIDIA COELHO RIBEIRO DECISÃO: Esta Unidade integra o Núcleo Justiça 4.0 (Juízo 100% Digital).A Resolução CNJ nº 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do "Juízo 100% Digital" no Poder Judiciário, teve por objetivo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns, isso porque todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, inclusive as audiências, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.Desta feita, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Resolução CNJ nº 1457/2021 - TJAP, implantando, na Justiça do Estado do Amapá, o Juízo 100% Digital.O "Juízo 100% Digital" será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai propiciar maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes nos Fóruns.Com isso, a Justiça pode chegar a todos, inclusive aos que estejam momentaneamente fora de sua cidade, do seu estado ou mesmo do Brasil, tudo com a rapidez de que o cidadão necessita.A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia.Registre-se que no "Juízo 100% Digital", o autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento, informar o endereço eletrônico e um número de celular. Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitos por qualquer meio eletrônico.O mesmo procedimento deve ser observado para os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, tudo com a indicação expressa de que as partes estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao "Juízo 100% Digital", ou seja, a prática de todos os atos processuais por meio exclusivamente eletrônico.Assim, tendo em vista o princípio da cooperação, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 10 dias, importando o silêncio, aceitação tácita.Em caso de anuência, deverão informar seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado.Para evitar tramitação desnecessária, deve se pronunciar por escrito apenas aquele que eventualmente discordar.Publique-se.Intimem-se.
Nº do Parte