Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6056147-09.2025.8.03.0001.
AUTOR: 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA INVESTIGADO: JOSE ROBERTO DOS SANTOS GOMES, DESCONHECIDO, JEANE LARISSA DA SILVA SALES DECISÃO Inicialmente,
1ª Vara de Garantias de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 Número do Classe processual: INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) defiro o pedido de habilitação de id 25679883, tendo em vista a regularidade do instrumento de procuração de id 25679884. Pois bem.
Trata-se de procedimento administrativo investigativo em que se apura o cometimento dos crimes previstos nos art. 155, caput e art. 180, caput do CP. A autoridade policial apresentou relatório final, Id 20544142. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para que, no prazo de 15 dias, apresente denúncia, requeira o arquivamento ou o que entender de direito, ficando suspenso o feito durante o referido período. Oferecida a denúncia, pedido de arquivamento de IP em autos apartados ou eventual pedido de homologação de ANPP, arquivem-se os autos. Considerando que o relatório final foi confeccionado em 31/07/2025, evidencia-se a urgência da resposta estatal, impondo-se a apresentação da medida cabível dentro do prazo já deferido. Nesse contexto, eventual pleito de dilação diversa revela-se juridicamente descabido, razão pela qual desde já resta indeferido. Assinado e Datado com Certificação Eletrônica. MATIAS PIRES NETO Juiz de Direito OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.