Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6077237-73.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Tendo em vista a dificuldade de obtenção pela parte autora dos documentos indispensáveis ao prosseguimento do feito, determino: 1 - Intimar o Município de Macapá para juntar aos autos as fichas financeiras da parte autora referentes ao período de cobrança (2007 a 2012) no prazo de 15 dias. 2 - Com a juntada, intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, retificar a planilha para indicar (i) o valor total dos descontos efetuados, (ii) o valor que deveria ter sido descontado, indicando qual a base de cálculo correta, isto é, apenas as verbas de caráter remuneratório e permanente e (iii) a diferença a ser restituída. Após, retornem conclusos. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)