Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000043-07.2024.8.03.0009.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: HORTIFRUTI NORTE SUL LTDA, AIRTON QUARESMA DE OLIVEIRA, AIRTON QUARESMA OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco do Brasil S.A. em face de Hortifruti Norte Sul Ltda. e outros. Verifica-se dos autos que não houve a efetiva citação dos executados, inexistindo comprovação de diligência citatória válida, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. Assim, impõe-se a regularização da marcha processual. a) INTIME-SE o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar endereço válido e atualizado dos executados, a fim de viabilizar a citação. b) ADVERTINDO-SE que o não atendimento poderá ensejar a extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. c) Cumprida a diligência, expeça-se o necessário. d) Após, voltem conclusos. Intime-se. Oiapoque/AP, 25 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.