Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6058337-76.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: ELIZABETE RODRIGUES, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Revisando os autos, à vista da petição em ID 26251153, verifico que o alvará em ID 26131778 foi corretamente expedido, o alvará em ID 26131768 deve ser retificado e deve ser procedido ao bloqueio de R$126,97, correspondente às custas processuais recolhidas pela parte exequente, valor este que, inclusive, já havia sido incluído na RPV em ID 23126872.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Ante o exposto, cancele-se o alvará em ID 26131768 e expeça-se novo alvará de levantamento no valor de R$4.617,12 (conta judicial 3400102358598) em nome de Wagner Advogados Associados - CNPJ nº 04.073.827/0003-48, à vista da procuração e contrato em ID 15770481, com ordem, ao gerente bancário, de recolhimento de R$323,48, a título de contribuição à Amprev (contribuinte ELIZABETE RODRIGUES - CPF: 608.132.612-87), cuja conta deve ser informada pela secretaria no alvará de levantamento. Proceda-se ao bloqueio de valores via Sisbajud até o limite de R$126,97, com imediata transferência e expedição de alvará de levantamento em nome de Wagner Advogados Associados - CNPJ nº 04.073.827/0003-48. Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.