Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6092209-48.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JOSE RIBAMAR COSTA CRIANÇA/ADOLESCENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP DECISÃO Diante da informação de ID 27019136, a qual noticia a rejeição da solicitação CRC nº 066050-052440041 por vício na formalidade (ausência do número do processo),
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Defensoria Pública. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias (a serem dobrados) para que a parte requerente promova a renovação da diligência. Com a juntada do documento ou o decurso do prazo, façam-me os autos conclusos. Macapá/AP, 25 de março de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.