Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034466-32.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: DUARTECON DUARTE CONSTRUCOES ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO O valor da dívida preenche o critério quantitativo da Resolução CNJ nº 547/2024. O critério temporal, porém, não se encontra configurado, uma vez que o feito ficou suspenso por determinação judicial por aproximadamente três anos, período que não pode ser imputado ao exequente. Após o levantamento da suspensão, o Município praticou atos de impulso processual, incluindo o pedido de pesquisa patrimonial formulado antes mesmo da intimação sobre a decisão de ID 18431222. Extinguir o feito sem antes realizar as buscas requeridas seria prematuro. Assim, determino o prosseguimento do feito, conforme requerido pelo Município de Macapá. Contudo, antes de deliberar sobre as diligências requeridas, é necessário que o débito exequendo esteja devidamente atualizado, a fim de que eventual bloqueio patrimonial corresponda ao montante efetivamente devido.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, intime-se o Município de Macapá para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de atualização do débito exequendo. Após, retornem os autos conclusos para deliberação sobre as diligências requeridas em ID 19440755. Macapá/AP, 25 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.