Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0045988-56.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: JERUSALEM TOUR VIAGENS & TURISMO LTDA DECISÃO A parte exequente requer a expedição de ofícios a diversos outros entes, tais como SEBRAE, ACIA, SESC, SENAI, SESI, INCRA, companhias aéreas e plataformas privadas, a fim de que informem se em seus bancos de dados consta o endereço da executada. Decido. O pedido não comporta acolhimento. No presente feito, já foram realizadas diligências razoáveis e proporcionais, incluindo tentativa de citação no endereço indicado, pesquisas em bases oficiais, consultas a concessionárias de serviços públicos e requisição de informações a órgãos públicos com potencial vínculo com a atividade empresarial da executada. A pretensão de expedição de ofícios a entidades diversas, inclusive privadas e sem qualquer demonstração de relação com a executada, configura medida genérica, além de transferir ao Poder Judiciário ônus investigativo que compete à parte interessada. Todavia, considerando que a resposta do INSS confirmou endereço já constante dos autos, revela-se pertinente a tentativa de citação nesse local.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofícios às entidades indicadas na petição de ID 25200235, por ausência de demonstração de pertinência. Determino a renovação da tentativa de citação no endereço informado pelo INSS (Av. Feliciano Coelho, nº 840-C, bairro Trem, Macapá/AP). Restando novamente infrutífera a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, inclusive acerca de nova citação por edital, se cabível, observando-se o que restou decidido na decisão que declarou nula a citação editalícia anteriormente realizada nos autos. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 25 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.