Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0046317-34.2019.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA
EXECUTADO: DOM CORLEONE EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de pedido do exequente (ID 25080524) de pesquisa patrimonial via Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB). Indefiro o pedido. O SNGB não constitui ferramenta de localização de ativos penhoráveis, destinando-se exclusivamente ao controle de bens já vinculados a processos judiciais. Ademais, cumpre salientar que os dados provenientes de diversas fontes, inclusive do SNGB, encontram-se integrados ao sistema SNIPER, cuja pesquisa já foi realizada nos presentes autos (ID 18530234), o que torna o pleito formulado tecnicamente redundante e desnecessário. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens passíveis de constrição ou requerendo o que entender de direito, sob pena de aplicação do art. 40 da Lei nº 6.830/1980. Intime-se. Macapá/AP, 25 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.