Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6035245-69.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: ANA CREUZA MAGAVE DE SALES
EXECUTADO: BRUNO DA SILVA GOMES DECISÃO Conforme certidão de ID 22014779, houve bloqueio parcial do valor de R$ 324,53 via SISBAJUD. A parte exequente, conforme certidão de ID 27063398, requereu a liberação do valor constrito em seu favor, bem como a realização de novas diligências constritivas quanto ao saldo remanescente da dívida. Verifica-se, ainda, que foi expedido mandado de intimação ao executado no endereço constante dos autos, tendo o Sr. Oficial de Justiça certificado, no ID 23271330, que o demandado não mais residia no local, segundo informação prestada por familiar, sem indicação precisa de novo endereço. Todavia, conforme disposto no art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, as partes devem comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado nos autos. No caso, observa-se que o executado foi anteriormente localizado no mesmo endereço, conforme certidão de ID 14395877, não havendo notícia de atualização de seu endereço nos autos. Desse modo, dou por válida a tentativa de intimação realizada no ID 23271330, não podendo a parte executada se beneficiar de sua própria omissão em manter atualizado seu endereço perante este Juízo. Assim, inexistindo óbice ao prosseguimento da execução,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de liberação do valor bloqueado em id. 22014779, em favor da parte exequente. Expeça-se alvará/ordem de transferência do montante constrito de R$ 324,53 (trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e três centavos) em favor da exequente. No mais, defiro nova tentativa de constrição via SISBAJUD quanto ao saldo remanescente do débito, qual seja, R$ 275,47 (duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). Cumpra-se. Macapá/AP, 25 de março de 2026. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.