Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6043879-20.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: MAIA ARACY DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Ante ao decurso de prazo para a parte credora manifestar-se quanto ao início da fase de cumprimento de sentença com a apresentação do memorial de cálculo, remetam-se os autos ao arquivo ficando autorizado desde já o desarquivamento dos autos sem custas para prosseguimento. Macapá/AP, 26 de março de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)