Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ALEX ROBERTO SAWCZUK
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022 – 1º e 2º JEFAZ, temos a informar: 2. Alvará de Levantamento (RPV) - Depósito na conta do Advogado (a) ou da parte exequente (opcional): Para a expedição do Alvará de Levantamento referente ao RPV, faz-se necessária a apresentação, pelo(a) advogado(a) da parte exequente, das informações bancárias de titularidade da parte exequente ou do advogado(a) ou da sociedade de advocacia à qual esteja vinculado(a), sendo elas: banco, agência, número da conta corrente e o respectivo CPF do advogado(a) ou CNPJ da sociedade advocacia. Caso o depósito seja realizado via PIX, este somente poderá ser efetuado por meio do CPF da parte exequente ou do advogado(a) ou CNPJ da sociedade de advocacia. Caso a conta bancária indicada seja de titularidade de pessoa jurídica (sociedade de advocacia), deverá ser juntada aos autos, caso ainda não conste, a procuração outorgada pela parte autora à pessoa jurídica, devidamente assinada, comprovando os poderes de representação. Assim, INTIMO o(a) advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 01 (um) dia, prestar as informações solicitadas e, se for o caso, juntar a procuração da sociedade de advocacia, sob pena de arquivamento em caso de inércia. Observações: 01- Informo que, considerando que um dos princípios norteadores dos Juizados Especiais é a celeridade processual, o(a) advogado(a) poderá informar os dados bancários para expedição do alvará na própria petição que acompanha a planilha de cálculo ou diretamente na planilha, medida que contribuirá para agilizar a expedição do alvará. 02 - Observação: Na hipótese de ocorrer qualquer falha na transferência do valor da RPV por meio do sistema SISCONDJ, seja por problema técnico ou em razão de informações bancárias incorretas, incompletas ou inválidas fornecidas pela parte interessada, será expedido Alvará de Levantamento no sistema Pje. Ademais, caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima informado, o(a) advogado(a) deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil, munido do respectivo Alvará de Levantamento juntado aos autos, para recebimento do valor. Macapá/AP, 19 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) JANINA MORAES LOPES Chefe de Secretaria
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6075663-15.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]