Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6096800-53.2025.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: MARIA ROSALIA DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes nos exatos termos da minuta juntada no ID 27397657. Resolvo o processo nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC. Isento do pagamento das custas finais como incentivo à conciliação e fundamento nos termos do Art. 23 da Lei nº 3.285/2025: " Art. 23: Nenhum ato processual será realizado sem a comprovação do pagamento da taxa judiciária e das custas judiciais, salvo nos casos de gratuidade da justiça ou por determinação judicial específica (grifei)". Deixo de suspender os autos, tendo em vista que, havendo descumprimento da avença, fica a parte autora isenta da taxa de desarquivamento pelo prazo de até 15 (quinze) meses.. Registro eletrônico. Transitada em julgado nesta data. Dispensa da intimação face a assinatura das partes no acordo. Arquivem-se os autos. Cumpra-se Macapá/AP, 25 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)