Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000127-65.2023.8.03.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FABIO FIGUEREDO DOS SANTOS DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro parcialmente os pedidos da parte autora (26569786). Considerando que a parte ré, apesar de intimada, não se manifestou quanto aos valores bloqueados, transferir R$ 98,58 (noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos) para a conta judicial e expedir alvará para levantamento do valor, acrescido dos rendimentos e isento de descontos compulsórios, em nome da parte autora, conforme manifestação ID 26569786. Após, intimar a parte autora para retirar o alvará e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Incluir no Serasajud o nome da ré, pelo débito de R$ 18.325,85 (dezoito mil, trezentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Indefiro o pedido de consulta ao sistema SIEL uma vez que o mesmo se destina a busca de informações pessoais e endereço, não sendo apto à localização de bens. Mazagão/AP, 25 de março de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.