Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000389-89.2023.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: MARICLEIA FERREIRA DIAS SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a transação é possível no caso de direitos disponíveis e, uma vez concluída, torna-se inviável o arrependimento unilateral, estando o juiz obrigado à sua homologação, com exceção de ilicitude em seu objeto, incapacidade das partes ou irregularidade do ato, o que não se verifica na hipótese em apreço Na espécie, as partes são maiores e capazes, não havendo qualquer indicativo de vício de vontade ou outra causa de nulidade do negócio jurídico o qual restou avençado, na verdade, pela livre manifestação de vontade das partes litigantes. Do exposto, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e declaro suspensa a execução, com fulcro do Art. 922 do Código de Processo Civil. Publicada e registrada neste ato. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Trânsito em julgado em julgado, por preclusão lógica, pelo que determino: 1) Transferir para conta judicial, o valor bloqueado de R$ 1.000,00, via Sisbajud. 1.1) Promova o desbloqueio Sisbajud de quantia excedente. 2) Expeça-se alvará de levantamento. 3)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Prazo: 2 dias. Arquivem-se. Em descumprimento de acordo, defiro, desde logo, o desarquivamento sem custas. Oiapoque/AP, 23 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.