Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6001285-64.2025.8.03.0009.
REQUERENTE: WALDIRA DA SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE SENTENÇA Relatório dispensado (art. 27 da lei 12.153/09 c/c art. 38 da lei 9.099/95). A ausência de contestação causaria revelia. O instituto gera efeitos de ordem material, como é o caso da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC), e de ordem processual, como o julgamento antecipado da lide (art. 355, II, do CPC). O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC). No caso dos autos, a autora informa que tomou posse como servidora pública municipal, no cargo de Técnica de Enfermagem, mas a sua progressão funcional não foi realizada, nem incorporada a diferença salarial do vencimento. Logo, teria deveria ser enquadrada a Classe C, Nível 30, uma vez observado o interstício de 12 (doze) meses desde a posse, em 06/12/1996, até a efetiva implementação, bem como valor retroativo a receber. Ocorre que a autora não comprovou a classe ou nível funcional em que deveria estar, nem qual seria a evolução da progressão que entende correta, limitando-se a alegar que não foi realizada a progressão funcional, nem paga a diferença salarial, trazendo ao processo, apenas, Fichas Financeiras e Ficha Funcional, que não apontam a atual Classe/Nível da autora. Portanto, a autora não comprovou fato constitutivo do seu direito, consistente em possuir direito ao reenquadramento, nem ao crédito junto ente municipal. Registro, ainda, que não se aplica o efeito material da revelia à Fazenda Pública Municipal, no caso, a confissão, pois os bens e direitos tutelados são indisponíveis. Do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na inicial e resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. Oiapoque/AP, 10 de outubro de 2025. LUIZ GABRIEL LEONIDAS ESPINA HERNANDEZ GEO VERCOZA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)