Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001675-34.2025.8.03.0009.
EXEQUENTE: GRUPO SARAIVA LTDA
EXECUTADO: MARIA CRISTINA SILVA MOREIRA DECISÃO Para satisfação integral do débito, determino: 1) Renove-se o bloqueio do valor devido via Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do débito, de acordo com a última planilha constante dos autos, nas contas pertencentes à parte devedora. 2) Manter a repetição da tentativa de bloqueio (teimosinha) pelo prazo de 60 dias consecutivos, ressaltando que a pesquisa pelo resultado, deverá ser feita pelo número dos autos do processo e não pelo número do primeiro protocolo gerado, vez que, a cada nova tentativa de bloqueio o Sisbajud gera um novo número de protocolo. 3) Sendo positivo o bloqueio,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8461697689 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado, por meio do advogado, para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 854 § 3º, I e II do CPC. 4) Se rejeitada a impugnação, ou não havendo manifestação da parte ré, decorridos 02 (dois) dias úteis do esgotamento do prazo acima, nos termos do Provimento nº 68/2018 do CNJ, converter-se-á o bloqueio em penhora, automaticamente, transferindo-se o valor bloqueado a conta judicial, §5º do art. 854 do CPC. 5) De outra forma, restando infrutífero o bloqueio, intimar o credor, por meio do advogado, para manifestação em 15 dias. Oiapoque/AP, 20 de março de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.