Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6004283-92.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: SIMONE PANTOJA DE CANTUARIA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por DOMESTILAR LTDA, em face de SIMONE PANTOJA DE CANTUARIA. Deferida a expedição de mandado de citação e pagamento, o requerido deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento, nem apresentar embargos à monitória, conforme andamento processual. É o relatório. Decido. Diante do decurso do prazo sem pagamento ou oferecimento de embargos pela parte requerida, ainda que devidamente citada, converto o mandado inicial em mandado executivo no valor de R$ 3.693,74, com base no art. 701, § 2º CPC. Intime-se o requerido para o pagamento voluntário do débito, no prazo de quinze dias, conforme expresso no art. 701, caput, CPC. Arcará o requerido tanto com os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º do CPC, quanto com as custas processuais, das quais poderá ficar isento, no caso de pagamento em tempo hábil (art. 701, § 1º, CPC). Transcorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para indicar bens à penhora. I. Macapá/AP, 29 de junho de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá