Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0010457-71.2016.8.03.0002.
REQUERENTE: MARILENE DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
Trata-se de pedido de sobrepartilha de bem superveniente cumulado com expedição de alvará judicial, formulado por Marilene da Silva (meeira), Deyseanne Karla da Silva Sardinha, Jocianny Carla da Silva Sardinha e Rômulo Victor da Silva Sardinha (herdeiros), todos devidamente representados por patrono comum. Os requerentes informaram a existência de crédito judicial superveniente em favor do espólio de Antonio Carlos Silva Sardinha, oriundo do Precatório nº 0006122-34.2024.8.03.0000, relativo a reajustes salariais retroativos devidos pelo Estado do Amapá. O montante, que era de existência ignorada ao tempo da partilha original homologada em 2017, foi colocado à disposição deste Juízo. Conforme documentos juntados no ID 27601703, o valor de R$ 18.410,64 (dezoito mil, quatrocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) encontra-se depositado em conta judicial vinculada a este feito Brevemente relatado. Decido. O pedido encontra amparo no Art. 669, inciso II, do Código de Processo Civil, que prevê a sobrepartilha de bens que eram de existência ignorada ao tempo da partilha. Verifico que todos os sucessores e a meeira estão representados pelo mesmo advogado, Dr. Huan Carlos Santos Silva (OAB/AP 4500), e manifestaram concordância expressa com o processamento da sobrepartilha e com o levantamento dos valores mediante alvará.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sobrepartilha do crédito superveniente no valor de R$ 18.410,64 (dezoito mil, quatrocentos e dez reis e sessenta e quatro centavos), extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. DEFIRO o levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 1100116657843. DETERMINO que a Secretaria expeça o competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado HUAN CARLOS SANTOS SILVA (OAB/AP 4500), com poderes específicos para receber e dar quitação. Intimem-se. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo. Santana/AP, 13 de abril de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana