Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0043753-43.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARIA SCILA NACLY ABENASSIFF, MARIA ROSANGELA MENDONCA DE SOUZA, MARIA RENEIDE DOS SANTOS TAVARES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA RENEIDE DOS SANTOS TAVARES, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, MARIA SANTANA SANTOS DA COSTA, MARIA ROSILER PALHETA PANTOJA, MARIA SILDENE DE LIMA ALMEIDA, MARIA REINILDA DA PENHA VIANA, MARIA ROSELEIDE DAS NEVES LOBATO, MARIA RITA PICANCO DA COSTA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Trata-se de cumprimento de sentença coletiva promovido pelo SINSEPEAP e substituídos, em que os créditos principais de todos os exequentes e os respectivos honorários contratuais já foram integralmente satisfeitos e levantados nos termos das decisões de IDs 18554844 e 23570121. Pendente apenas o levantamento dos honorários do cumprimento de sentença, objeto da RPV de ID 24684192, expedida em favor de Wagner Advogados Associados no valor de R$ 816,91, cujo pagamento foi obtido via bloqueio SISBAJUD, com transferência efetivada conforme ID 26730638. É o relatório. A obrigação foi integralmente satisfeita, impondo-se a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, Quanto aos honorários do cumprimento de sentença: Expeça-se alvará de levantamento em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 04.073.827/0003-48), no valor bruto de R$ 816,91 (oitocentos e dezesseis reais e noventa e um centavos), acrescido dos respectivos rendimentos, a ser resgatado da conta judicial nº 1000129518692. Sobre esse valor incidirá retenção de IRRF à alíquota de 1,5%, no montante de R$ 12,25 (doze reais e vinte e cinco centavos), a ser recolhida pelo beneficiário por ocasião do levantamento mediante guia DARF, liberando-se o valor líquido de R$ 804,66 (oitocentos e quatro reais e sessenta e seis centavos). Sem custas. Sem honorários adicionais. Tudo cumprido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.