Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6007758-90.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: ODALIANE FREITAS ATAIDE
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Tendo em vista os cálculos apresentados pela parte autora, em relação aos quais não se opôs a parte reclamada, apesar de regularmente intimada para manifestação, tem-se a anuência tácita aos valores ali indicados.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante de ID 25459474, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor, referente ao crédito principal, no importe de R$ 9.496,81, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor acima apontado. 3) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir ofício ao setor de Folha de Pagamento do Estado do Amapá, vinculado à gestão administrativa (SEAD), prazo de 15 (quinze) dias, para que o órgão contratante/Executado adote as providências necessárias junto ao sistema e-Social, procedendo à emissão da guia de recolhimento previdenciário — DARF —, no valor de R$ 879,38, referente aos valores apurados nos presentes autos, em estrita observância às orientações da Receita Federal do Brasil consubstanciadas no Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR (SRRF02) e à orientação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amapá. Esclareçer que: - O referido recolhimento será realizado com os valores disponíveis na conta judicial vinculada ao processo, observando-se o montante ali disponibilizado. - Após a emissão da guia correspondente, deverá o órgão encaminhá-la a esta Secretaria para adoção das providências necessárias ao recolhimento. O ofício deverá ser instruído com cópia do Ofício n.º 1633/2025 – ECOB/DEVAT02VR, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SRRF02), bem como das demais peças processuais pertinentes. 4) Após o retorno da guia de recolhimento (DARF) emitida pelo sistema e-Social, proceder o pagamento mediante registro no sistema SISCONDJ: a) Da guia de recolhimento (DARF) referente ao recolhimento obrigatório da contribuição previdenciária; b) Do valor de R$ 8.617,43, em favor da parte autora, representada por seu advogado, conforme procuração. 5) Cumpridas as determinações, arquivar. Macapá/AP, 18 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.