Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6047421-46.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, CONCEICAO DOS PASSOS TOBIAS DOS SANTOS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Para evitar a prolação de decisões surpresas (artigo 10, CPC) e em prestígio ao contraditório e ampla defesa, determino a intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre lista apresentada pelo Sindicato (id 25884538). Prazo: 10 dias. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)