Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6005851-14.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: JOELMA ALMEIDA DANTAS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Após a homologação do débito, a parte executada não realizou o pagamento dos valores referentes à Requisição de pequeno valor - RPV. Diante disso, foi determinado o sequestro e transferência de valores via Sisbajud, no valor de R$ 7.642,08, registrada no Banco Central com o protocolo nº 20260059676776, ID 072026000106468278. Diante do adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento na aplicação analógica do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Valor total: R$ 7.642,08, sem retenções. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, o qual será emitido em nome de ROANE GÓES ADVOCACIA Nº 1400/AP (CNPJ: 25.143.902/0001-08). Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Sem custas. Sem honorários. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Intimem-se. Santana/AP, 24 de março de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.