Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009297-40.2018.8.03.0002.
EXEQUENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
EXECUTADO: ROSEMEYRE DE PAULA MARTINS DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de id 24765411. Renove-se a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, nos termos do art.829, do CPC. Caso a parte executada, citada, permaneça inerte no prazo legal, o Sr. Oficial de Justiça, penhora-lhe-á e avaliará bens suficientes para assegurar a totalidade do crédito. Não encontrado o executado, proceda-se o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, procedendo, em seguida, conforme o estatuído no §1º do art.830, do CPC. Cientifique-o que, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para opor, querendo, Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução ou, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do CPC). O parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos, devendo a parte exequente ser ouvida em 5 (cinco) dias. Para as hipóteses de pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 827, do CPC. O percentual poderá ser elevado até 20% se rejeitados os embargos à execução ou, se não forem opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente. No caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Parágrafo único, do art. 827,§1º, do CPC). Ressalta-se que o referido processo tramita desde 11/2018, sem a efetiva citação da executada e sem a localização de bens passíveis de penhora apesar das diversas diligências no período (sem resultados práticos). Intimem-se. Santana/AP, 20 de março de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.