Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6004662-98.2024.8.03.0002.
AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
REU: PAULO SERGIO FERNANDES BARBOSA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Trata-se de Ação Monitória cujo mérito foi resolvido mediante transação por acordo extrajudicial homologado por sentença nos autos (id. 17919481). Considerando as manifestações e os documentos apresentados pelo exequente (termo de cessão de crédito e extrato de titularidade dos contratos nº 477319408 e nº 477524567), defiro a habilitação processual e determino: 1 - Promova-se a substituição processual do antigo credor, com a exclusão da MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO S/A e a inclusão da B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 49.380.692/0001-30, bem como a habilitação do patrono subscritor da petição juntada às fls. (id. nº 26450135). 2 - Após, considerando a manifestação das partes e os termos do acordo homologado, devolvam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Santana/AP, 23 de março de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.