Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6036718-90.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: GIUMAR DA COSTA DAMASCENO
EXECUTADO: WILMA SA E SILVA DECISÃO Acerca da proposta de acordo apresentada pela parte credora (ID 26727892),
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte devedora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia, proceda-se à consulta de saldo e ao bloqueio de valores eventualmente existentes em nome da parte devedora, por meio do sistema SISBAJUD, com a utilização da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do crédito exequendo (R$ 2.851,58). A quantia eventualmente constrita deverá ser transferida para conta vinculada a este Juízo. Sendo frutífera a diligência, lavre-se o termo de penhora e intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução. Restando infrutífera a medida, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte devedora, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de março de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juíza de Direito Substituta do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.