Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000339-39.2016.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: JOEL RAIMUNDO PEREIRA SOARES DECISÃO Requisite do Banco do Brasil a confirmação do cumprimento de transferência dos valores para conta do Exequente conforme determinado no alvará de ID25810111. VALOR DE R$ 12,46 [ID 072024000007049683] - conta judicial 1100116523021; R$ 14,47 [ID 072024000007049730]- conta judicial 1100116523021 R$ 6.478,55 [ID N 072024000007049756] e seus acréscimos legais e encerramento de conta judicial 1100116523021. Referido valores deverão ser transferidos para conta de titularidade do
Autor: TITULAR DA CONTA: BANCO DAYCOVAL CNPJ n.º: 62.232.889/0001-90 Conta corrente n.º: 300133-6 Agência: 001 Código: 707 Nota-se que em ID25896585 não consta a transferência para conta acima determinada. Prazo de 15 dias. Macapá/AP, 23 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)