Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
Processo: 6000092-35.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: JANE DA SILVA LOPES
REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A. DESPACHO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de Ação de Readequação de Margem Consignada. O Acórdão deu provimento ao recurso de apelação para cassar a sentença de primeira instância que indeferiu a petição inicial (ID. 25922883) Trânsito em julgado (ID. 25922885) A parte autora requereu a intimação dos réus para apresentar os contratos (ID. 26028796) O Banco Santander apresentou contestação (ID. 26089175) É o relato. Decido. Defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 98 do CPC. Considerando que apenas o Banco Santander apresentou contestação, DETERMINO a citação do réu PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., para que, querendo, apresente contestação no prazo legal, sob pena de revelia. Sem prejuízo, intime-se os bancos réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os contratos de empréstimos consignados objeto da lide, sob pena de incidência das presunções legais ou outras medidas coercitivas. Vindo as contestações aos autos ou decorridos in albis o prazo legal, intime-se a autora para, querendo, apresentar réplica à Contestação. Cumpra-se. Santana/AP, 12 de março de 2026. ALINE CONCEICAO CARDOSO DE ALMEIDA PEREZ Juiz Titular Da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.