Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004474-16.2024.8.03.0001.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
REU: ADRIANO SILVA COSTA DECISÃO Verifica-se que a sessão de julgamento designada para o dia 09/04/2026 encontra óbices intransponíveis para a sua realização. Primeiramente, observa-se que, dos 8 (oito) juízes militares convocados, apenas 1 (um) foi devidamente notificado até a presente data. Tal circunstância inviabiliza a regular formação do Conselho Especial de Justiça, requisito essencial para a validade do ato. Em segundo lugar, e de igual relevância, esta Magistrada verificou a ocorrência de sobreposição de pauta: para a mesma data, encontra-se pautado julgamento de ação penal que envolve 13 (treze) réus. Dada a complexidade e a natureza plúrima do referido processo, é certo que a instrução e os debates se alongarão em demasia, ocupando toda a jornada de trabalho e impedindo o início da presente sessão. Por fim, a proximidade do feriado da Semana Santa compromete a agilidade necessária para as comunicações processuais remanescentes. Diante desse cenário, visando a adequação da pauta e a garantia da regular constituição do colegiado, REDESIGNE-SE o julgamento para data próxima, a ser oportunamente certificada pela Secretaria. Cumpra-se com urgência as notificações necessárias. Macapá/AP, 23 de março de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Classe processual: AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)