Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000267-42.2024.8.03.0009.
REQUERENTE: EMILLY SOFIA MIRA ALMEIDA, ERIC LUIK DE SOUZA ALMEIDA CRIANÇA/ADOLESCENTE: ELDILIANE PANTOJA DA SILVA MIRA, SUELEN PAMELA COSTA DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Evolua-se o rito processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Após,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se à Fazenda Pública para embargar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 523, do CPC. Não apresentados os embargos, voltem os autos conclusos para a análise de expedição de RPV ou Precatório, conforme o caso. Oiapoque/AP, 23 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.