Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6012309-79.2026.8.03.0001.
AUTOR: MANOEL TAVARES MARINHO
REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. DECISÃO Tendo em vista os pedidos formulados na exordial, bem como a possibilidade de autocomposição, determino a designação de audiência de conciliação, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria. A audiência será realizada por videoconferência, devendo as partes acessarem a sala virtual a partir do link abaixo: Entrar na reunião Zoom https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 As partes e seus patronos deverão providenciar o acesso à ferramenta.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Cite-se e intime-se. Fica consignada a advertência de que, não havendo acordo, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da dada da audiência, sob pena de revelia (arts. 335 e 344 do NCPC). Macapá/AP, 23 de março de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.