Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003154-33.2021.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA MODELO LTDA, PALMIRA BARBOSA MIRANDA, DANIEL DO NASCIMENTO MIRANDA DECISÃO 1. Encaminhe-se/transfira-se o valor bloqueado de R$ 521,39 (quinhentos e vinte e um reais, trinta e nove centavos – Id 16420707) para conta judicial. 2. Após, com a informação do número da conta judicial, expeça-se alvará de levantamento do valor sobredito em favor do Exequente, com a indicação do seu patrono para recebimento. 3. Com relação aos demais pedidos do Exequente de Id 23298689,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos o comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). 4. Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. 5. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. 6. Intimem-se. Macapá/AP, 10 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.