Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003432-53.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ANTENOR ALMEIDA SILVA DECISÃO 1 -
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Cite-se com as formalidades e advertências do procedimento monitório (art. 700 e seguintes do CPC), devendo constar no mandado a advertência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à causa, com a ressalva de que o pagamento no prazo assinalado implicará na isenção das custas processuais (art. 701, § 1º, idem). 2 – Do mesmo modo, deverá constar no mandado, que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento dos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º e 702, idem). 3 - Expeça-se mandado. Cumpra-se. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003432-53.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ANTENOR ALMEIDA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido [ID 27305419]. Considerando o disposto no art. 246 do Código de Processo Civil, bem como o art. 2º do Ato Conjunto nº 366-CGJ/TJAP, autorizo a realização da citação do demandado por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, no número informado ((96) 9.8117-1351), a ser efetivada pela serventia deste Juízo. A medida atende aos princípios da celeridade, efetividade e economia processual, sendo desnecessária, neste caso, a expedição de carta com AR ou o cumprimento por oficial de justiça, razão pela qual dispenso o recolhimento de custas de diligência para tal finalidade. Cumpra-se. Intime-se. Macapá/AP, 20 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Definitivo
07/05/2026, 13:48
Remessa
07/05/2026, 12:57
Documento (Certidão)
07/05/2026, 12:57
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 20:30
Documento (Certidão)
06/05/2026, 20:30
Documento (Certidão)
29/04/2026, 13:12
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6003432-53.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ANTENOR ALMEIDA SILVA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pela parte exequente, informando que as partes celebraram acordo extrajudicial para parcelamento do débito no valor de R$ 7.515,37 (sete mil quinhentos e quinze reais e trinta e sete centavos), conforme termo de confissão e renegociação de dívida juntado aos autos, o qual foi aceito pela parte executada. Verifica-se que o acordo foi celebrado entre partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta vícios aparentes, razão pela qual deve ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Fica desde já consignado que, em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito, com o imediato restabelecimento dos atos executivos. Dê-se ciência. Após, arquive-se. Macapá/AP, 18 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6003432-53.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ANTENOR ALMEIDA SILVA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pela parte exequente, informando que as partes celebraram acordo extrajudicial para parcelamento do débito no valor de R$ 7.515,37 (sete mil quinhentos e quinze reais e trinta e sete centavos), conforme termo de confissão e renegociação de dívida juntado aos autos, o qual foi aceito pela parte executada. Verifica-se que o acordo foi celebrado entre partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta vícios aparentes, razão pela qual deve ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Fica desde já consignado que, em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito, com o imediato restabelecimento dos atos executivos. Dê-se ciência. Após, arquive-se. Macapá/AP, 18 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6003432-53.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ANTENOR ALMEIDA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido [ID 27305419]. Considerando o disposto no art. 246 do Código de Processo Civil, bem como o art. 2º do Ato Conjunto nº 366-CGJ/TJAP, autorizo a realização da citação do demandado por meio eletrônico, via aplicativo WhatsApp, no número informado ((96) 9.8117-1351), a ser efetivada pela serventia deste Juízo. A medida atende aos princípios da celeridade, efetividade e economia processual, sendo desnecessária, neste caso, a expedição de carta com AR ou o cumprimento por oficial de justiça, razão pela qual dispenso o recolhimento de custas de diligência para tal finalidade. Cumpra-se. Intime-se. Macapá/AP, 20 de março de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
22/06/2026, 00:00
Definitivo
07/05/2026, 13:48
Remessa
07/05/2026, 12:57
Documento (Certidão)
07/05/2026, 12:57
Remessa (outros motivos)
06/05/2026, 20:30
Documento (Certidão)
06/05/2026, 20:30
Documento (Certidão)
29/04/2026, 13:12
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6003432-53.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ANTENOR ALMEIDA SILVA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pela parte exequente, informando que as partes celebraram acordo extrajudicial para parcelamento do débito no valor de R$ 7.515,37 (sete mil quinhentos e quinze reais e trinta e sete centavos), conforme termo de confissão e renegociação de dívida juntado aos autos, o qual foi aceito pela parte executada. Verifica-se que o acordo foi celebrado entre partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta vícios aparentes, razão pela qual deve ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Fica desde já consignado que, em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito, com o imediato restabelecimento dos atos executivos. Dê-se ciência. Após, arquive-se. Macapá/AP, 18 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6003432-53.2026.8.03.0001.
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ANTENOR ALMEIDA SILVA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado pela parte exequente, informando que as partes celebraram acordo extrajudicial para parcelamento do débito no valor de R$ 7.515,37 (sete mil quinhentos e quinze reais e trinta e sete centavos), conforme termo de confissão e renegociação de dívida juntado aos autos, o qual foi aceito pela parte executada. Verifica-se que o acordo foi celebrado entre partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não apresenta vícios aparentes, razão pela qual deve ser homologado.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Fica desde já consignado que, em caso de descumprimento do acordo, poderá a parte interessada requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento do feito, com o imediato restabelecimento dos atos executivos. Dê-se ciência. Após, arquive-se. Macapá/AP, 18 de abril de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá
23/04/2026, 00:00
Homologação de Transação
18/04/2026, 20:27
Conclusão (para julgamento)
17/04/2026, 18:17
Petição (Petição inicial)
17/04/2026, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 11:23
Documento (Certidão)
31/03/2026, 11:21
deferimento
22/03/2026, 22:58
Petição (Petição inicial)
20/03/2026, 08:49
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 18:11
Decurso de Prazo
13/03/2026, 12:06
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: DOMESTILAR LTDA
REU: ANTENOR ALMEIDA SILVA Nos termos da Portaria 001/2025 – 4ªVC, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Senhor Oficial (id 26626333) no prazo de 5 dias. Macapá/AP, 25 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) JANAINA FERREIRA PADILLA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003432-53.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Inadimplemento]