Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6017178-22.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: JOAO PEDRO DE SOUZA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO PEDRO DE SOUZA DIAS
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. Verifica-se, também, que o cálculo da contribuição previdenciária está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 1.268.737), que prescreve que os valores a serem retidos a título da referida contribuição devem ser calculados sobre somente o valor bruto corrigido monetariamente, com a aplicação dos juros moratórios somente a após o destaque do valor da contribuição previdenciária. O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos sob o ID nº 20636867, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.956,47, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de dois meses. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via SISBAJUD, do valor acima apontado. 3) Com a disponibilização do valor em conta judicial, expedir Alvará de Levantamento no valor de R$ 1.682,87 em favor da parte autora, podendo ser recebido pelo(a) advogado(a) da parte credora, Dr(a). Dr. Aluísio Gabriel P. Leite - OAB/AP n. 5508-A, bem como Alvará de Levantamento no valor de R$ 273,90, em nome da Amapá Previdência. 4) Cumpridas as determinações acima, arquivar o processo. Intimar as partes desta decisão. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.